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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS
Recolhimento em atraso - Tabela - Outubro/99

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Compe
tência**

Coefici
ente de UFIR

Juros %

Multa %

Compe
tência**

Coefici
ente de UFIR

Juros %

Multa %

Compe
tência**

Coefici
ente de UFIR

Juros %

Multa %

Compe
tência**

Coefici
ente de UFIR

Juros %

Multa %

Jan/88

0,00159719

496,06

50

Jan/91

0,00167487

455,10

10

Jan/94

0,00382673

100,54

10

Jan/97

-

65,18

10

Fev/88

0,00137677

495,06

50

Fev/91

0,00167487

422,93

10

Fev/94

0,00273928

99,54

10

Fev/97

-

63,54

10

Mar/88

0,00115424

494,06

50

Mar/91

0,00167487

392,90

10

Mar/94

0,00190716

98,54

10

Mar/97

-

61,88

10

Abr/88

0,00098002

493,06

50

Abr/91

0,00167487

363,38

10

Abr/94

0,0013502

97,54

10

Abr/97

-

60,30

10

Mai/88

0,0008199

492,06

50

mai/91

0,00167487

334,96

10

Mai/94

0,00093628

96,54

10

Mai/97

-

58,69

10

Jun/88

0,00066103

491,06

50

Jun/91

0,00167487

307,54

10

Jun/94

0,00064727

95,54

10

Jun/97

-

57,09

10

Jul/88

0,00054787

490,06

50

JUL/91

0,00167487

280,62

10

Jul/94

1,69176112

94,54

10

Jul/97

-

55,50

10

Ago/88

0,00044182

489,06

50

AGO/91

0,00167487

252,26

40

Ago/94

1,61108426

93,54

10

Ago/97

-

53,91

10

Set/88

0,00034723

488,06

50

Set/91

0,00167487

220,89

40

Set/94

1,58528852

92,54

10

Set/97

-

52,24

10

Out/88

0,00027359

487,06

50

Out/91

0,00167487

185,68

40

Out/94

1,55569384

91,54

10

Out/97

-

49,20

10

Nov/88

0,00021233

486,06

50

Nov/91

0,00167487

146,73

40

Nov/94

1,51103052

90,54

10

Nov/97

-

46,23

10

Dez/88

0,00021233

485,06

50

Dez/91

0,00167487

125,54

10

Dez/94

1,47775972

89,54

10

Dez/97

-

43,56

10

             

10

13º

1,51103052

90,54

10

13º

-

46,23

10

Jan/89

0,21232724

484,06

50

Jan/92

0,00133349

124,54

10

Jan/95

-

128,13

10

Jan/98

-

41,43

10

Fev/89

0,20498241

483,06

50

Fev/92

0,00105748

123,54

10

Fev/95

-

125,53

10

Fev/98

-

39,23

10

Mar/89

0,19318896

482,06

50

Mar/92

0,00086658

122,54

10

Mar/95

-

121,27

10

Mar/98

-

37,52

10

Abr/89

0,18004271

481,06

50

Abr/92

0,00072317

121,54

10

Abr/95

-

117,02

10

Abr/98

-

35,89

10

Mai/89

0,16376126

480,06

50

Mai/92

0,00058581

120,54

10

Mai/95

-

112,98

10

Mai/98

-

34,29

10

Jun/89

0,13118799

479,06

50

Jun/92

0,00047222

119,54

10

Jun/95

-

108,96

10

Jun/98

-

32,59

10

Jul/89

0,10187871

478,06

50

Jul/92

0,00039271

118,54

10

Jul/95

-

105,12

10

Jul/98

-

31,11

10

Ago/89

0,07877165

477,06

50

Ago/92

0,00031892

117,54

10

Ago/95

-

101,80

10

Ago/98

-

28,62

10

Set/89

0,05466369

476,06

10

Set/92

0,00025859

116,54

10

Set/95

-

98,71

10

Set/98

-

25,68

10

Out/89

0,03951094

475,06

10

Out/92

0,00020608

115,54

10

Out/95

-

95,83

10

Out/98

-

23,05

10

Nov/89

0,02726627

474,06

10

Nov/92

0,0001666

114,54

10

Nov/95

-

93,05

10

Nov/98

-

20,65

10

Dez/89

0,01797005

473,06

10

Dez/92

0,00013491

113,54

10

Dez/95

-

90,47

10

Dez/98

-

18,47

10

               

13º

-

93,05

10

13º

-

20,65

10

Jan/90

0,01084363

472,06

10

Jan/93

0,0001042

112,54

10

Jan/96

-

88,12

10

Jan/99

-

16,09

10

Fev/90

0,00635213

471,06

10

Fev/93

0,00008223

111,54

10

Fev/96

-

85,90

10

Fev/99

-

12,76

10

Mar/90

0,00509111

470,06

10

Mar/93

0,00006528

110,54

10

Mar/96

-

83,83

10

Mar/99

-

10,41

10

Abr/90

0,00509111

469,06

10

Abr/93

0,00005126

109,54

10

Abr/96

-

81,82

10

Abr/99

-

8,39

10

Mai/90

0,00483117

468,06

10

Mai/93

0,0000398

108,54

10

Mai/96

-

79,84

10

Mai/99

-

6,72

10

Jun/90

0,0044076

467,06

10

Jun/93

0,00003053

107,54

10

Jun/96

-

77,91

10

Jun/99

-

5,06

10

Jul/90

0,00397833

466,06

10

Jul/93

0,00002337

106,54

10

Jul/96

-

75,94

10

Jul/99

-

3,49

10

Ago/90

0,0035978

465,06

10

Ago/93

0,01770538

105,54

10

Ago/96

-

74,04

10

Ago/99

-

2,00

7

Set/90

0,00318812

464,06

10

Set/93

0,01317523

104,54

10

Set/96

-

72,18

10

Set/99

-

(*) 1,00

4

Out/90

0,00280374

463,06

10

Out/93

0,00974754

103,54

10

Out/96

-

70,38

10

 

-

   

Nov/90

0,00240361

462,06

10

Nov/93

0,00727961

102,54

10

Nov/96

-

68,58

10

 

-

   

Dez/90

0,00201337

461,06

10

Dez/93

0,00532566

101,54

10

Dez/96

-

66,85

10

 

-

   
       

13º

0,00613346

102,54

10

13º

-

68,58

10

 

-

   

Selic - Setembro/99

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Por meio do Ato Declaratório Cosar nº 46 de 04.10.99, foi divulgada a taxa Selic para setembro/99, cujo valor corresponde a 1,49%. 

ANO Vencimento Encargos JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1992 M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
J. 126,58 125,58 124,58 123,58 122,58 121,58 120,58 119,58 118,58 117,58 116,58 115,58
C.M. (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)
M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
1993 J. 114,58 113,58 112,58 111,58 110,58 109,58 108,58 107,58 106,58 105,58 104,58 103,58
C.M. (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)
M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
1994 J. 102,58 101,58 100,58 99,58 98,58 97,58 96,58 95,58 94,58 93,58 92,58 91,58
C.M. (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)
M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
1995 J. 90,58 89,58 88,58 87,58 86,58 85,58 84,58 83,58 82,58 81,58 80,58 79,58
J. 130,76 127,13 124,53 120,27 116,02 111,98 107,96 104,12 100,80 97,71 94,83 92,05
M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
1996 J. 89,47 87,12 84,90 82,83 80,82 78,84 76,91 74,94 73,04 71,18 69,38 67,58
M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
1997 J. 65,85 64,18 62,54 60,88 59,30 57,69 56,09 54,50 52,91 51,24 48,20 45,23
M. 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
1998 J. 42,56 40,43 38,23 36,52 34,89 33,29 31,59 30,11 27,62 24,68 22,05 19,65
M. 20 20 20 20 20 20 20 20 (**) (**)    
1999 J. 17,47 15,09 11,76 9,41 7,39 5,72 4,06 2,49 1      

 

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97). 

SANTA CATARINA
AGENDA TRIBUTÁRIA - OUTUBRO/99

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Solicitamos aos nossos assinantes que acrescentem na Agenda Tributária - Outubro/99 - Parte 5 - SANTA CATARINA - Obrigações Fiscais/Acessórias, o seguinte:

15.10

(6ª Feira)

ARQUIVO
MAGNÉTICO

AUPD
Vencimento: Dia 15 do primeiro mês de cada trimestre civil
O contribuinte usuário de Equipamento de Processamento de Dados, encaminhará à Diretoria de Administração Tributária – DIAT, arquivo magnético com registro fiscal, das operações efetuadas no trimestre anterior (art. 8º Anexo 9 – RICMS/SC)

SÃO PAULO
AGENDA TRIBUTÁRIA - OUTUBRO/99 

Comunicado DA-37, de 01.10.99
(DOE de 02.10.99)

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Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-10-99 para os débitos de ICMS e ITCMD.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA
APLICÁVEIS ATÉ 31/10/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-37/99

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MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1993

1994

1995

1996

1997

1998

1999

JANEIRO

0,9165

0,7965

0,6765

0,5565

0,4365

0,3165

0,1847

FEVEREIRO

0,9065

0,7865

0,6665

0,5465

0,4265

0,3065

0,1609

MARÇO

0,8965

0,7765

0,6565

0,5365

0,4165

0,2965

0,1276

ABRIL

0,8865

0,7665

0,6465

0,5265

0,4065

0,2865

0,1041

MAIO

0,8765

0,7565

0,6365

0,5165

0,3965

0,2765

0,0839

JUNHO

0,8665

0,7465

0,6265

0,5065

0,3865

0,2665

0,0672

JULHO

0,8565

0,7365

0,6165

0,4965

0,3765

0,2565

0,0506

AGOSTO

0,8465

0,7265

0,6065

0,4865

0,3665

0,2465

0,0349

SETEMBRO

0,8365

0,7165

0,5965

0,4765

0,3565

0,2365

0,0200

OUTUBRO

0,8265

0,7065

0,5865

0,4665

0,3465

0,2265

0,0100

NOVEMBRO

0,8165

0,6965

0,5765

0,4565

0,3365

0,216

 

DEZEMBRO

0,8065

0,6865

0,5665

0,4465

0,3265

0,2065

 

1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:

A) ICMS

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA

PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".

Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

B) ITCMD

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.

Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Outubro/99

Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher

R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,73

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora

R$ 1.016,73 x 0,2965 R$301,46

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora

R$ 1.016,73 x 10% R$101,67

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher

R$1.016,73 + R$301,46 + R$101,67 R$1.419,86

2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:

A) ICMS

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a novembro e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640. Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

B)ITCMD

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.

Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;

- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Outubro/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).

Valor Original do Imposto a Recolher

R$1.000,00 R$1.000,00

Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora

R$ 1.000,00 x 0,1847 R$184,70

Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora

R$ 1.000,00 x 10% R$100,00

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher

R$1.000,00 + R$184,70 + R$100,00 R$1.284,70

OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA

TAXA DE JUROS

SELIC

MÊS/ANO

1999

JANEIRO

2,18%

FEVEREIRO

2,38%

MARÇO

3,33%

ABRIL

2,35%

MAIO

2,02%

JUNHO

1,67%

JULHO

1,66%

AGOSTO

1,57%

SETEMBRO

1,49%

OUTUBRO

 

NOVEMBRO

 

DEZEMBRO

 

 

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