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TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS - INSS
- SETEMBRO/99 -

Compe
tência**

Coeficiente de UFIR

Juros %

Multa %

Compe
tência**

Coeficiente de UFIR

Juros %

Multa %

Compe
tência**

Coeficiente de UFIR

Juros %

Multa %

Compe
tência**

Coeficiente de UFIR

Juros %

Multa %

Jan/88

0,00159719

494,57

50

Jan/91

0,00167487

453,61

10

Jan/94

0,00382673

99,05

10

Jan/97

-

63,69

10

Fev/88

0,00137677

493,57

50

Fev/91

0,00167487

421,44

10

Fev/94

0,00273928

98,05

10

Fev/97

-

62,05

10

Mar/88

0,00115424

492,57

50

Mar/91

0,00167487

391,41

10

Mar/94

0,00190716

97,05

10

Mar/97

-

60,39

10

Abr/88

0,00098002

491,57

50

Abr/91

0,00167487

361,89

10

Abr/94

0,0013502

96,05

10

Abr/97

-

58,81

10

Mai/88

0,0008199

490,57

50

MAI/91

0,00167487

333,47

10

Mai/94

0,00093628

95,05

10

Mai/97

-

57,20

10

Jun/88

0,00066103

489,57

50

Jun/91

0,00167487

306,05

10

Jun/94

0,00064727

94,05

10

Jun/97

-

55,60

10

Jul/88

0,00054787

488,57

50

JUL/91

0,00167487

279,13

10

Jul/94

1,69176112

93,05

10

Jul/97

-

54,01

10

Ago/88

0,00044182

487,57

50

AGO/91

0,00167487

250,77

40

Ago/94

1,61108426

92,05

10

Ago/97

-

52,42

10

Set/88

0,00034723

486,57

50

Set/91

0,00167487

219.40

40

Set/94

1,58528852

91,05

10

Set/97

-

50,75

10

Out/88

0,00027359

485,57

50

Out/91

0,00167487

184,19

40

Out/94

1,55569384

90,05

10

Out/97

-

47,71

10

Nov/88

0,00021233

484,57

50

Nov/91

0,00167487

145,24

40

Nov/94

1,51103052

89,05

10

Nov/97

-

44,74

10

Dez/88

0,00021233

483,57

50

Dez/91

0,00167487

124,05

10

Dez/94

1,47775972

88,05

10

Dez/97

-

42,07

10

             

10

13º

1,51103052

89,05

10

13º

-

44,74

10

Jan/89

0,21232724

482,57

50

Jan/92

0,00133349

123,05

10

Jan/95

-

126,64

10

Jan/98

-

39,94

10

Fev/89

0,20498241

481,57

50

Fev/92

0,00105748

122,05

10

Fev/95

-

124,04

10

Fev/98

-

37,74

10

Mar/89

0,19318896

480,57

50

Mar/92

0,00086658

121,05

10

Mar/95

-

119,78

10

Mar/98

-

36,03

10

Abr/89

0,18004271

479,57

50

Abr/92

0,00072317

120,05

10

Abr/95

-

115,53

10

Abr/98

-

34,40

10

Mai/89

0,16376126

478,57

50

Mai/92

0,00058581

119,05

10

Mai/95

-

111,49

10

Mai/98

-

32,80

10

Jun/89

0,13118799

477,57

50

Jun/92

0,00047222

118,05

10

Jun/95

-

107,47

10

Jun/98

-

31,10

10

Jul/89

0,10187871

476,57

50

Jul/92

0,00039271

117,05

10

Jul/95

-

103,63

10

Jul/98

-

29,62

10

Ago/89

0,07877165

475,57

50

Ago/92

0,00031892

116,05

10

Ago/95

-

100,31

10

Ago/98

-

27,13

10

Set/89

0,05466369

474,57

10

Set/92

0,00025859

115,05

10

Set/95

-

97,22

10

Set/98

-

24,19

10

Out/89

0,03951094

473,57

10

Out/92

0,00020608

114,05

10

Out/95

-

94,34

10

Out/98

-

21,56

10

Nov/89

0,02726627

472,57

10

Nov/92

0,0001666

113,05

10

Nov/95

-

91,56

10

Nov/98

-

19,16

10

Dez/89

0,01797005

471,57

10

Dez/92

0,00013491

112,05

10

Dez/95

-

88,98

10

Dez/98

-

16,98

10

               

13º

-

91,56

10

13º

-

19,16

10

Jan/90

0,01084363

470,57

10

Jan/93

0,0001042

111,05

10

Jan/96

-

86,63

10

Jan/99

-

14,60

10

Fev/90

0,00635213

469,57

10

Fev/93

0,00008223

110,05

10

Fev/96

-

84,41

10

Fev/99

-

11,27

10

Mar/90

0,00509111

468,57

10

Mar/93

0,00006528

109,05

10

Mar/96

-

82,34

10

Mar/99

-

8,92

10

Abr/90

0,00509111

467,57

10

Abr/93

0,00005126

108,05

10

Abr/96

-

80,33

10

Abr/99

-

6,90

10

Mai/90

0,00483117

466,57

10

Mai/93

0,0000398

107,05

10

Mai/96

-

78,35

10

Mai/99

-

5,23

10

Jun/90

0,0044076

465,57

10

Jun/93

0,00003053

106,05

10

Jun/96

-

76,42

10

Jun/99

-

3,57

10

Jul/90

0,00397833

464,57

10

Jul/93

0,00002337

105,05

10

Jul/96

-

74,45

10

Jul/99

-

2,00

7

Ago/90

0,0035978

463,57

10

Ago/93

0,01770538

104,05

10

Ago/96

-

72,55

10

Ago/99

-

1,00

4

Set/90

0,00318812

462,57

10

Set/93

0,01317523

103,05

10

Set/96

-

70,69

10

 

-

   

Out/90

0,00280374

461,57

10

Out/93

0,00974754

102,05

10

Out/96

-

68,89

10

 

-

   

Nov/90

0,00240361

460,57

10

Nov/93

0,00727961

101,05

10

Nov/96

-

67,09

10

 

-

   

Dez/90

0,00201337

459,57

10

Dez/93

0,00532566

100,05

10

Dez/96

-

65,36

10

 

-

   
       

13º

0,00613346

101,05

10

13º

-

67,09

10

 

-

 

 

TABELA DE  ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS
FORA DE PRAZO EM SETEMBRO

 

Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de setembro/99, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de agosto/99, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 12, deveria ser somado o valor dessa taxa.

Agora, somando-se a taxa Selic de agosto/99, que é de 1,57%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de setembro/99 é a seguinte 

Vencimento

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Encargos
1992 multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
juros 125,09 124,09 123,09 122,09 121,09 120,09 119,09 118,09 117,09 116,09 115,09 114,09
correção
monetária
(*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)
1993 multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
juros 113,09 112,09 111,09 110,09 109,09 108,09 107,09 106,09 105,09 104,09 103,09 102,09
correção
monetária
(*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)
1994 multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
juros 101,09 100,09 99,09 98,09 97,09 96,09 95,09 94,09 93,09 92,09 91,09 90,09
correção
monetária
(*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)
1995 multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
juros (1) 89,09 88,09 87,09 85,09 85,09 84,09 83,09 82,09 81,09 80,09 79,09 78,09
juros (2) 129,27 125,64 123,04 118,78 114,53 110,49 106,47 102,63 99,31 96,22 93,34 90,56
1996 multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
juros 87,98 85,63 83,41 81,34 79,33 77,35 75,42 73,45 71,55 69,69 67,89 66,09
1997 multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
juros 64,36 62,69 61,05 59,39 57,81 56,20 54,60 53,01 51,42 49,75 46,71 43,74
1998 multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
juros 41,07 38,94 36,74 35,03 33,40 31,80 30,10 28,62 26,13 23,19 20,56 18,19
1999 multa 20 20 20 20 20 20 (**) (**) (**)      
juros 15,98 13,60 10,27 7,92 5,90 4,23 2,57 1,00        

Taxa Selic para o mês de agosto/99 - 1,57%

ICMS / OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
SELIC - AGOSTO/99

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RESUMO: Fixada a taxa Selic para agosto/99 (1,568475), exigível a partir de setembro/99.

COMUNICADO SRE Nº 033/99 (DOE de 02.09.99)

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, parágrafo 3º da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os contribuintes;

Comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de agosto de 1999, exigível a partir de setembro de 1999, é de 1,568475.

Superintendência da Receita Estadual, 01 de setembro de 1999.

Renato Bandeira de Mello
Diretor

 

ICMS
TABELA PARA CÁLCULO DE DÉBITOS EM ATRASO - SETEMBRO/99

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RESUMO: Divulgadas as tabelas para cálculo do imposto em atraso para setembro/99.

COMUNICADO SRE Nº 034/99 (DOE de 02.09.99)

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de ‘Instruir às Repartições Fazendárias, aos

Contribuintes e aos Contabilistas, publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento em setembro/99.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - Superintendência da Receita Estadual

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS.

TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM SETEMBRO/99
Tabela de Multas e Juros Moratórios
 

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Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

1.993

Janeiro

12%

113,913182

1.997

Janeiro

12%

64,377039

Fevereiro

12%

112,913182

Fevereiro

12%

62,704640

Março

12%

111,913182

Março

12%

61,063007

Abril

12%

110,913182

Abril

12%

59,403365

Maio

12%

109,913182

Maio

12%

57,818896

Junho

12%

108,913182

Junho

12%

56,212063

Julho

12%

107,913182

Julho

12%

54,608219

Agosto

12%

106,913182

Agosto

12%

53,022364

Setembro

12%

105,913182

Setembro

12%

51,432083

Outubro

12%

104,913182

Outubro

12%

49,759195

Novembro

12%

103,913182

Novembro

12%

46,715715

Dezembro

12%

102,913182

Dezembro

12%

43,743348

1.994

Janeiro

12%

101,913182

1.998

Janeiro

12%

41,073375

Fevereiro

12%

100,913182

Fevereiro

12%

38,943582

Março

12%

99,913182

Março

12%

36,742853

Abril

12%

98,913182

Abril

12%

35,036155

Maio

12%

97,913182

Maio

12%

33,406120

Junho

12%

96,913182

Junho

12%

31,803708

Julho

12%

95,913182

Julho

12%

30,099976

Agosto

12%

94,913182

Agosto

12%

28,623659

Setembro

12%

93,913182

Setembro

12%

26,136150

Outubro

12%

92,913182

Outubro

12%

23,195264

Novembro

12%

91,913182

Novembro

12%

20,563112

Dezembro

12%

90,913182

Dezembro

12%

18,161559

1.995

Janeiro

12%

89,913182

1.999

 

 

 

 

Janeiro

12%

15,983605

Fevereiro

12%

88,913182

Fevereiro

12%

13,604896

Março

12%

87,913182

Março

12%

10,270376

Abril

12%

86,913182

Abril

12%

7,917938

Maio

12%

85,913182

Maio

12%

5,899108

Junho

12%

84,913182

Junho

(*)

4,227239

Julho

12%

83,913182

Julho

(*)

2,568475

Agosto

12%

82,913182

Agosto

(*)

1,000000

Setembro

12%

81,913182

Setembro

   

Outubro

12%

80,913182

Outubro

   

Novembro

12%

79,913182

Novembro

   

Dezembro

12%

78,913182

Dezembro

   

1.996

Janeiro

12%

77,913182

     

Fevereiro

12%

76,913182

     

Março

12%

75,913182

     

Abril

12%

74,913182

     

Maio

12%

73,913182

     

Junho

12%

72,913182

     

Julho

12%

71,913182

     

Agosto

12%

70,913182

     

Setembro

12%

69,913182

     

Outubro

12%

68,913182

     

Novembro

12%

67,913182

     

Dezembro

12%

66,108859

     

 

Tabela de Multas

( * A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

Tabela de UFIR - Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor

Ano - 1993

Valor

Ano - 1994

Valor

Ano - 1995

Valor

10-Fev

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a 31-Mar

0,6767

9-Mar

973,91

9-Fev

10.379,28

2-Fev

266,14

01-Abr a 30-Jun

0,7061

9-Abr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a 30-Set

0,7564

11-Mai

1.446,76

12-Abr

16.323,05

5-Abr

534,40

01-Out a 31-Dez

0,7952

9-Jun

1.800,47

10-Mai

20.687,40

18-Abr

633,23

   

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-Mai

740,63

Ano - 1996

Valor

10-Ago

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-Mai

869,35

01-Jan a 30-Jun

0,8287

9-Set

3.296,45

9-Ago

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,8847

9-Out

4.111,50

2-Set

57,23

16-Jun

1.271,46

   

9-Nov

5.065,83

4-Out

77,03

15-Jul

0,5618

Ano - 1997

Valor

9-Dez

6.355,41

3-Nov

104,14

31Jul e 15Ago

0,5911

01-Jan a 31-Dez

0,9108

   

2-Dez

139,14

31-Ago

0,6079

   
       

15 e 30-Set

0,6207

Ano - 1998

valor

       

14 e 31-Out

0,6308

01 Jan a 31 Dez

0,9611

       

14 e 30-Nov

0,6428

   
       

15 e 31-Dez

0,6618

Ano - 1999

Valor

           

01 Jan a 31 Dez

0,9770

Observações: 1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período. 2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.

Belo Horizonte, 01 de setembro de 1999.

Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência Receita Estadual
 

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