AGENDA TRIBUTÁRIA  FEVEREIRO/99

ALTERAÇÕES NAS OBRIGAÇÕES DO ICMS

Solicitamos aos nossos assinantes que procedam as seguintes alterações em nossa Agenda para Fevereiro/99:

PRAZOS DE RECOLHIMENTO COM VENCIMENTO EM 17.02: A Secretaria da Fazenda, em sua Agenda Tributária para Fevereiro/99, desconsiderou os vencimentos do ICMS ocorridos neste dia, tendo em vista o horário reduzido dos bancos (quarta-feira de cinzas), prorrogando-os para o dia 18.02. Assim, os prazos que constaram em nossa Agenda como sendo dia 17.02 (inclusive estimativa) ficam prorrogados para o dia 18.02.

PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DA GIA: Também na citada Agenda da Secretaria da Fazenda foram constatados prazos diferentes dos informados em nossa Agenda, para fins de apresentação da GIA/ICMS (em função do critério adotado por aquele órgão na contagem dos dias de Carnaval). Assim, pedimos seja considerado o seguinte período para a apresentação deste documento: dias 11, 12, 18 e 19.02.99.

CAEs 73.000 E 74.000 A 76.000: Com relação aos prazos de recolhimento do ICMS para esses códigos, pedimos sejam retificados para os seguintes: CAE 73.000 - dia 24.02 e CAEs 74.000 a 76.000 - dia 23.02.

 TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE
DÉBITOS FISCAIS COM BASE NA VARIAÇÃO DA UFESP

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MÊS/ANO 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999
JANEIRO 0,00012395 0,00514974 1,44482173 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
FEVEREIRO 0,00009930 0,00376612 1,44482173 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
MARÇO 0,00007859 0,00277337 1,44482173 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
ABRIL 0,00006147 0,00193765 1,38599349 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
MAIO 0,00004859 0,00133871 1,38599349 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
JUNHO 0,00003844 0,00090954 1,38599349 1,18030513 1,07313997 1,01672640 1,00000000
JULHO 0,00002957 1,69860279 1,29331307 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000
AGOSTO 0,02275097 1,63969171 1,29331307 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000
SETEMBRO 0,01728621 1,57592593 1,29331307 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000
OUTUBRO 0,01303376 1,55009107 1,22976879 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000
NOVEMBRO 0,00971483 1,52236136 1,22976879 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000
DEZEMBRO 0,00705598 1,47743056 1,22976879 1,10519481 1,07313997 1,01672640 1,00000000

ANEXA AO COMUNICADO DA-4/99

 A) ICMS

multiplicar o coeficiente do mês do vencimento pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais;

para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/99 está suspensa a atualização monetária;

o imposto declarado por meio das GIAS referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 01.01.99, se pago fora do prazo

previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.

B) ITCMD

multiplicar o coeficiente do mês, determinado pela legislação vigente, pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais;

para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.99 está suspensa a atualização monetária;

esta Tabela só se aplica ao ITCMD a partir de JANEIRO/95.

C) IPVA

multiplicar o coeficiente do mês do vencimento pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais.

OBS.: VALORES ORIGINAIS:

de 16.03.90 a 31.07.93, em CRUZEIROS;

de 01.08.93 a 30.06.94, em CRUZEIROS REAIS;

após 30.06.94, em REAIS.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA APLICÁVEIS
ATÉ 28/02/99

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MÊS/ANO DO
VENCIMENTO
1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999
JANEIRO 0,7518 0,6318 0,5118 0,3918 0,2718 0,1518 0,0200
FEVEREIRO 0,7418 0,6218 0,5018 0,3818 0,2618 0,1418 0,0100
MARÇO 0,7318 0,6118 0,4918 0,3718 0,2518 0,1318
ABRIL 0,7218 0,6018 0,4818 0,3618 0,2418 0,1218
MAIO 0,7118 0,5918 0,4718 0,3518 0,2318 0,1118
JUNHO 0,7018 0,5818 0,4618 0,3418 0,2218 0,1018
JULHO 0,6918 0,5718 0,4518 0,3318 0,2118 0,0918
AGOSTO 0,6818 0,5618 0,4418 0,3218 0,2018 0,0818
SETEMBRO 0,6718 0,5518 0,4318 0,3118 0,1918 0,0718
OUTUBRO 0,6618 0,5418 0,4218 0,3018 0,1818 0,0618
NOVEMBRO 0,6518 0,5318 0,4118 0,2918 0,1718 0,0518
DEZEMBRO 0,6418 0,5218 0,4018 0,2818 0,1618 0,0418

ANEXA AO COMUNICADO DA-5/99

 1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31.12.98:

A) ICMS

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".

Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 01.01.99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

B) ITCMD

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.

Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 01.01.99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

 EXEMPLO PRÁTICO:

Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Fevereiro/99

Valor Original do Imposto x Coef. de

ATUALIZAÇÃO DE MARÇO/98 IMPOSTO A RECOLHER
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$ 1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,1318 R$ 134,01
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% R$ 101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$ 1.016,73 + R$ 134,01 + R$ 101,67 R$ 1.252,41

 2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:

3) A) ICMS

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.99;

o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 01.01.99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.

Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;

quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

B) ITCMD

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31.12.98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".

Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;

quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, e pago em Fevereiro/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).

VALOR ORIGINAL DO IMPOSTO IMPOSTO A RECOLHER
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0200, R$ 20,00 Valor Original do Imposto x Percentual de Multa
Multa de Mora R$ 1.000,00 x 10%, R$ 100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$ 1.000,00 + R$ 20,00 + R$ 100,00 R$ 1.120,00

OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA.

TAXA DE JUROS  
SELIC  
MÊS/ANO 1999
JANEIRO 2,18%
FEVEREIRO  
MARÇO  
ABRIL  
MAIO  
JUNHO 0
JULHO  
AGOSTO  
SETEMBRO  
OUTUBRO  
NOVEMBRO  
DEZEMBRO  

 

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