AGENDA TRIBUTÁRIA FEVEREIRO/99
ALTERAÇÕES NAS OBRIGAÇÕES DO ICMS
Solicitamos aos nossos assinantes que procedam as seguintes alterações em nossa Agenda para Fevereiro/99:
PRAZOS DE RECOLHIMENTO COM VENCIMENTO EM 17.02: A Secretaria da Fazenda, em sua Agenda Tributária para Fevereiro/99, desconsiderou os vencimentos do ICMS ocorridos neste dia, tendo em vista o horário reduzido dos bancos (quarta-feira de cinzas), prorrogando-os para o dia 18.02. Assim, os prazos que constaram em nossa Agenda como sendo dia 17.02 (inclusive estimativa) ficam prorrogados para o dia 18.02.
PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DA GIA: Também na citada Agenda da Secretaria da Fazenda foram constatados prazos diferentes dos informados em nossa Agenda, para fins de apresentação da GIA/ICMS (em função do critério adotado por aquele órgão na contagem dos dias de Carnaval). Assim, pedimos seja considerado o seguinte período para a apresentação deste documento: dias 11, 12, 18 e 19.02.99.
CAEs 73.000 E 74.000 A 76.000: Com relação aos prazos de recolhimento do ICMS para esses códigos, pedimos sejam retificados para os seguintes: CAE 73.000 - dia 24.02 e CAEs 74.000 a 76.000 - dia 23.02.
TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE
DÉBITOS FISCAIS COM BASE NA VARIAÇÃO DA UFESP
MÊS/ANO | 1993 | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 |
JANEIRO | 0,00012395 | 0,00514974 | 1,44482173 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
FEVEREIRO | 0,00009930 | 0,00376612 | 1,44482173 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
MARÇO | 0,00007859 | 0,00277337 | 1,44482173 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
ABRIL | 0,00006147 | 0,00193765 | 1,38599349 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
MAIO | 0,00004859 | 0,00133871 | 1,38599349 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
JUNHO | 0,00003844 | 0,00090954 | 1,38599349 | 1,18030513 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
JULHO | 0,00002957 | 1,69860279 | 1,29331307 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
AGOSTO | 0,02275097 | 1,63969171 | 1,29331307 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
SETEMBRO | 0,01728621 | 1,57592593 | 1,29331307 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
OUTUBRO | 0,01303376 | 1,55009107 | 1,22976879 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
NOVEMBRO | 0,00971483 | 1,52236136 | 1,22976879 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
DEZEMBRO | 0,00705598 | 1,47743056 | 1,22976879 | 1,10519481 | 1,07313997 | 1,01672640 | 1,00000000 |
ANEXA AO COMUNICADO DA-4/99
A) ICMS
multiplicar o coeficiente do mês do vencimento pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais;
para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/99 está suspensa a atualização monetária;
o imposto declarado por meio das GIAS referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 01.01.99, se pago fora do prazo
previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
B) ITCMD
multiplicar o coeficiente do mês, determinado pela legislação vigente, pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais;
para os débitos relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.99 está suspensa a atualização monetária;
esta Tabela só se aplica ao ITCMD a partir de JANEIRO/95.
C) IPVA
multiplicar o coeficiente do mês do vencimento pelo valor original, em moeda da época, e se obterá o valor corrigido (principal + correção monetária) em reais.
OBS.: VALORES ORIGINAIS:
de 16.03.90 a 31.07.93, em CRUZEIROS;
de 01.08.93 a 30.06.94, em CRUZEIROS REAIS;
após 30.06.94, em REAIS.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA APLICÁVEISMÊS/ANO DO VENCIMENTO |
1993 | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 |
JANEIRO | 0,7518 | 0,6318 | 0,5118 | 0,3918 | 0,2718 | 0,1518 | 0,0200 |
FEVEREIRO | 0,7418 | 0,6218 | 0,5018 | 0,3818 | 0,2618 | 0,1418 | 0,0100 |
MARÇO | 0,7318 | 0,6118 | 0,4918 | 0,3718 | 0,2518 | 0,1318 | |
ABRIL | 0,7218 | 0,6018 | 0,4818 | 0,3618 | 0,2418 | 0,1218 | |
MAIO | 0,7118 | 0,5918 | 0,4718 | 0,3518 | 0,2318 | 0,1118 | |
JUNHO | 0,7018 | 0,5818 | 0,4618 | 0,3418 | 0,2218 | 0,1018 | |
JULHO | 0,6918 | 0,5718 | 0,4518 | 0,3318 | 0,2118 | 0,0918 | |
AGOSTO | 0,6818 | 0,5618 | 0,4418 | 0,3218 | 0,2018 | 0,0818 | |
SETEMBRO | 0,6718 | 0,5518 | 0,4318 | 0,3118 | 0,1918 | 0,0718 | |
OUTUBRO | 0,6618 | 0,5418 | 0,4218 | 0,3018 | 0,1818 | 0,0618 | |
NOVEMBRO | 0,6518 | 0,5318 | 0,4118 | 0,2918 | 0,1718 | 0,0518 | |
DEZEMBRO | 0,6418 | 0,5218 | 0,4018 | 0,2818 | 0,1618 | 0,0418 |
ANEXA AO COMUNICADO DA-5/99
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31.12.98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 01.01.99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 01.01.99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Fevereiro/99
Valor Original do Imposto x Coef. de
ATUALIZAÇÃO DE MARÇO/98 | IMPOSTO A RECOLHER |
R$ 1.000,00 x 1,01672640 | R$ 1.016,73 |
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 | Juros de Mora |
R$ 1.016,73 x 0,1318 | R$ 134,01 |
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa | Multa de Mora |
R$ 1.016,73 x 10% | R$ 101,67 |
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora | Total a Recolher |
R$ 1.016,73 + R$ 134,01 + R$ 101,67 | R$ 1.252,41 |
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
3) A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.99;
o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 01.01.99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31.12.98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, e pago em Fevereiro/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
VALOR ORIGINAL DO IMPOSTO | IMPOSTO A RECOLHER |
R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 | Juros de Mora |
R$ 1.000,00 x 0,0200, R$ 20,00 | Valor Original do Imposto x Percentual de Multa |
Multa de Mora | R$ 1.000,00 x 10%, R$ 100,00 |
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora | Total a Recolher |
R$ 1.000,00 + R$ 20,00 + R$ 100,00 | R$ 1.120,00 |
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA.
TAXA DE JUROS | |
SELIC | |
MÊS/ANO | 1999 |
JANEIRO | 2,18% |
FEVEREIRO | |
MARÇO | |
ABRIL | |
MAIO | |
JUNHO | 0 |
JULHO | |
AGOSTO | |
SETEMBRO | |
OUTUBRO | |
NOVEMBRO | |
DEZEMBRO |