AGENDA TRIBUTÁRIA  DEZEMBRO/98 E JANEIRO/99

Solicitamos aos Senhores Assinantes da Agenda Tributária e do Boletim Informare que efetuem as seguintes alterações nas Agendas Tributárias de dezembro/98 e janeiro/99, por terem sido divulgadas após a sua publicação:

A partir de 16.12.98 os valores das tabelas de salário de contribuição e escala de salários-base são os seguintes:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO 

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ALIQUOTA (%) PARA FINS DE RECOLHIMENTO
AO INSS R$
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
7,82% até R$ 360,00
8,82% de R$ 360,01 até R$ 390,00
9.00% de R$ 390,01 até R$ 600,00
11,00% de R$ 600,01 até R$ 1.200,00

A tabela acima aplica-se a pagamentos realizados a partir de 16.12.98, exceto 13º salário que aplica-se a anterior (orientação verbal do INSS). Então, na folha de pagamento do mês 12/98, que será paga até o quinto dia útil de janeiro/99, deverá ser aplicada esta nova tabela.

ESCALA DE SALÁRIO-BASE PARA SEGURADO EMPREGADOR (CONTRIBUIÇÃO POR TEMPO DE FILIAÇÃO),
AUTÔNOMO E FACULTATIVO

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Classe Número de Meses de Permanência em Cada Classe (Interstício) Salário-base (R$) Alíquota (%) Contribuição (R$)
1 12 130,00 20 26,00
2 12 240,00 20 48,00
3 24 360,00 20 72,00
4 24 480,00 20 96,00
5 36 600,00 20 120,00
6 48 720,00 20 144,00
7 48 840,00 20 168,00
8 60 960,00 20 192,00
9 60 1.080,00 20 216,00
10 - 1.200,00 20 240,00

TABELA DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DE EMPREGADO DOMÉSTICO

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SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO R$ ALÍQUOTA/EMPREGADO (%) ALÍQUOTA/EMPREGADOR (%)
até R$ 360,00 7,82 12
de R$ 360,01 até R$ 390,00 8,82 12
de R$ 390,01 até R$ 600,00 9,00 12
de R$ 600,01 até R$ 1.200,00 11,00 12

A tabela acima aplica-se a pagamentos realizados a partir de 16.12.98, exceto 13º salário que aplica-se a anterior (orientação verbal do INSS). Então, na folha de pagamento do mês 12/98, que será paga até o quinto dia útil de janeiro/99, deverá ser aplicada esta nova tabela.

SALÁRIO-FAMÍLIA - A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO DE 1999

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REMUNERAÇÃO R$ COTA DE SALÁRIO-FAMÍLIA R$
Remuneração até 360,00 8,65

Remuneração acima deste limite não tem mais direito a Salário-família.

RIO DE JANEIRO

PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS
VENCIMENTO EXCEPCIONAL NO MÊS DE JANEIRO/99

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 A Resolução SEF nº 2.978, de 09.12.98 (DOE de 10.12.98), alterou, em caráter excepcional, o prazo de recolhimento das operações relativas ao mês de dezembro/98, relativas ao ICMS apurado pelo confronto mensal, que será recolhido no dia 06.01.99.

Solicitamos a anotação desta modificação superveniente na Agenda de Janeiro/99.

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