AGENDA TRIBUTÁRIA DEZEMBRO/98 E JANEIRO/99
Solicitamos aos Senhores Assinantes da Agenda Tributária e do Boletim Informare que efetuem as seguintes alterações nas Agendas Tributárias de dezembro/98 e janeiro/99, por terem sido divulgadas após a sua publicação:
A partir de 16.12.98 os valores das tabelas de salário de contribuição e escala de salários-base são os seguintes:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO
ALIQUOTA
(%) PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS R$ |
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO |
7,82% | até R$ 360,00 |
8,82% | de R$ 360,01 até R$ 390,00 |
9.00% | de R$ 390,01 até R$ 600,00 |
11,00% | de R$ 600,01 até R$ 1.200,00 |
A tabela acima aplica-se a pagamentos realizados a partir de 16.12.98, exceto 13º salário que aplica-se a anterior (orientação verbal do INSS). Então, na folha de pagamento do mês 12/98, que será paga até o quinto dia útil de janeiro/99, deverá ser aplicada esta nova tabela.
ESCALA DE SALÁRIO-BASE PARA SEGURADO EMPREGADOR (CONTRIBUIÇÃO
POR TEMPO DE FILIAÇÃO),
AUTÔNOMO E FACULTATIVO
Classe | Número de Meses de Permanência em Cada Classe (Interstício) | Salário-base (R$) | Alíquota (%) | Contribuição (R$) |
1 | 12 | 130,00 | 20 | 26,00 |
2 | 12 | 240,00 | 20 | 48,00 |
3 | 24 | 360,00 | 20 | 72,00 |
4 | 24 | 480,00 | 20 | 96,00 |
5 | 36 | 600,00 | 20 | 120,00 |
6 | 48 | 720,00 | 20 | 144,00 |
7 | 48 | 840,00 | 20 | 168,00 |
8 | 60 | 960,00 | 20 | 192,00 |
9 | 60 | 1.080,00 | 20 | 216,00 |
10 | - | 1.200,00 | 20 | 240,00 |
TABELA DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DE EMPREGADO DOMÉSTICO
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO R$ | ALÍQUOTA/EMPREGADO (%) | ALÍQUOTA/EMPREGADOR (%) |
até R$ 360,00 | 7,82 | 12 |
de R$ 360,01 até R$ 390,00 | 8,82 | 12 |
de R$ 390,01 até R$ 600,00 | 9,00 | 12 |
de R$ 600,01 até R$ 1.200,00 | 11,00 | 12 |
A tabela acima aplica-se a pagamentos realizados a partir de 16.12.98, exceto 13º salário que aplica-se a anterior (orientação verbal do INSS). Então, na folha de pagamento do mês 12/98, que será paga até o quinto dia útil de janeiro/99, deverá ser aplicada esta nova tabela.
SALÁRIO-FAMÍLIA - A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO DE 1999
REMUNERAÇÃO R$ | COTA DE SALÁRIO-FAMÍLIA R$ |
Remuneração até 360,00 | 8,65 |
Remuneração acima deste limite não tem mais direito a Salário-família.
PRAZO
DE RECOLHIMENTO DO ICMS
VENCIMENTO EXCEPCIONAL NO MÊS DE JANEIRO/99
A Resolução SEF nº 2.978, de 09.12.98 (DOE de 10.12.98), alterou, em caráter excepcional, o prazo de recolhimento das operações relativas ao mês de dezembro/98, relativas ao ICMS apurado pelo confronto mensal, que será recolhido no dia 06.01.99.
Solicitamos a anotação desta modificação superveniente na Agenda de Janeiro/99.