UFIR/RJ


Com a extinção da UFIR em 2000 pela Medida Provisória nº 1.973-67, o Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 27.518, de 29.11.00, instituindo a UFIR/RJ para medida de valor e parâmetro de atualização e de valores expressos em UFIR, assim como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza. Desta forma, a partir de 2001, os valores expressos em UFIR na legislaçao estadual devem ser convertidos em UFIR/RJ. O valor da UFIR/RJ é fixado, a cada exercício, através de Resoluções conforme demonstra a tabela abaixo.

EXERCÍCIO

VALOR

FUNDAMENTO LEGAL

2001

1,1283

Resolução SEFCON nº 5.663/00

2002

1,2130

Resolução SEF nº 6.367/01

2003

1,3584

Resolução SEF nº 6.543/02

2004

1,4924

Resolução SER nº 060/03

2005

1,6049

Resolução SER nº 156/04

2006

1,6992

Resolução SER nº 235/05

2007

1,7495

Resolução SER nº 343/06

2008

1,8258

Resolução SER nº 100/07

2009

1,9372

Resolução SER nº 187/08

2010

2,0183

Resolução SER nº 265/09

2011

2,1352

Resolução SEFAZ nº 354/10

2012

2,2752

Resolução SEFAZ nº 465/2011

2013

2,4066

Resolução SEFAZ nº 563/2012

2014

2,5473

Resolução SEFAZ nº 700/2013

2015

2,7119

Resolução SEFAZ nº 824/2014

2016

3,0023

Resolução SEFAZ nº 952/2015

2017

3,1999

Resolução SEFAZ nº 1.048/2016

2018

3,2939

Resolução SEFAZ nº 178/2017

2019

3,4211

Resolução SEFAZ nº 366/2018