OBRIGAÇÕES FISCAIS
ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL
RIO DE JANEIRO

DEZEMBRO DE 2016


PRAZO

NATUREZA

DISCRIMINAÇÃO

05.12
(2ª feira)

ICMS

EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO
Descrição: Último dia para o recolhimento do imposto devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98, de 100% do ICMS devido no período.
Prazo: Até o dia 5 do mês subsequente ao do período de apuração.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: Art. 9º do Livro X do RICMS/RJ).
Obs.1: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).
Obs.2: Na impossibilidade de apuração do valor do ICMS devido neste prazo, deve ser recolhida parcela correspondente a, no mínimo, 95% do Saldo Devedor do livro RAICMS do período imediatamente anterior (sendo o complemento recolhido até o dia 15).

05.12
(2ª feira)

ICMS / ICMS-ST / DIFAL

CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE
Descrição: Último dia para o recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Decreto nº 31.235/02, exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota.
Prazo: Até o dia 05 do mês subsequente.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: Art. 1º do Decreto nº 31.235/02.
Obs.1: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).
Obs.2: Na impossibilidade de apuração do valor do ICMS devido neste prazo, deve ser recolhida parcela correspondente a, no mínimo, 95% do Saldo Devedor do livro RAICMS do período imediatamente anterior (sendo o complemento recolhido até o dia 15).

07.12
(4ª feira)

TAXA FLORESTAL

TAXA FLORESTAL
Descrição: Recolhimento da taxa florestal referente à produção ou extração do produto ou subproduto florestal para comercialização.
Prazo: Até o 5º dia útil do mês subsequente.
Base Legal: artigo 13 do Decreto nº 31.130/2002.
Obs.: Para cada categoria de produto ou subproduto florestal comercializada, deverá ser preenchido um DARJ.

08.12
(5ª feira)

DAME

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTO ECONÔMICO - DAME
Descrição: Último dia para apresentação da Declaração de ausência de movimento econômico pelas empresas prestadoras de serviço.
Prazo: Até o dia 08 do mês seguinte à respectiva competência.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: § 1º do art. 11-B do Decreto 32.250/2010.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).

09.12
(6ª feira)

ICMS-ST

REGRA GERAL
Descrição: Último dia para o recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas nos Anexos I do Livro II do RICMS/RJ.
Prazo: Até o dia 9 do mês subsequente.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: Art. 14 do Livro II do RICMS/RJ.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).

09.12
(6ª feira)

ICMS-ST

SERVIÇO DE TRANSPORTE
Descrição: Último dia para o recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto.
Prazo: Até o dia 9 do mês subsequente.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: Item 1 do inciso II do art. 82 do Livro IX do RICMS/RJ.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).

09.12
(6ª feira)

ICMS-ST

PEQUENOS PONTOS DE VENDA
Descrição: Último dia para o recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto, mediante DARJ-ICMS, em separado, código 023.0.
Prazo: Até o dia 9 do mês subsequente ao da saída.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: § 4º do art. 34 do Livro II do RICMS/RJ.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).

12.12
(2ª feira)

ARQUIVO MAGNÉTICO

AQUISIÇÕES PELA INDÚSTRIA NAVAL – DIFERIMENTO
Descrição: Último dia para o envio, pelo contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS, conforme previsto no Decreto n° 23.082/1997, em meio magnético, da relação de mercadorias adquiridas no pelos estabelecimentos da indústria naval.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: Art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/01.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).

12.12
(2ª feira)

GIA-ST

GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS-ST
Descrição: Último dia para a apresentação da GIA-ST, que deve ser remetida via Internet pelos contribuintes substitutos localizados fora do Estado do Rio de Janeiro à repartição fiscal de circunscrição neste Estado, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: Resolução SEF nº 6.351/01.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).

12.12
(2ª feira)

ICMS

APURAÇÃO NORMAL
Descrição: Último dia para o recolhimento do imposto devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, exceto substituição tributária.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: Inciso III do art. 9º da Resolução SEF nº 2.715/96.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).

12.12
(2ª feira)

ICMS-ST

CIMENTO
Prazo: Último dia para o recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com cimento.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: § 1º do art. 14 do Livro II do RICMS/RJ.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).

12.12
(2ª feira)

DIFAL

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
Descrição: Último dia para o recolhimento do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, relativo às entradas de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: § 6º do art. 26 do Livro I do RICMS/RJ.
Exceções: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as relacionadas no Anexo dos Decretos n° 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).

12.12
(2ª feira)

ICMS-ST

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
Descrição: Último dia para o recolhimento, pelos contribuintes a que se refere o Livro IV do RICMS (Regime de Substituição Tributária Aplicável às Operações com Combustível e Lubrificante), do imposto retido.
Prazo: Até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção.
Base Legal: Art. 4º e 7º do Livro IV do RICMS/RJ.
Referência: Novembro de 2016.
Exceção: Na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto devido por Substituição Tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).

12.12
(2ª feira)

ICMS

ÁGUA NATURAL CANALIZADA
Descrição: Último dia para o recolhimento do imposto devido relativo ao faturamento do mês anterior.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: Art. 199 do Livro VI do RICMS/RJ.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).

12.12
(2ª feira)

ICMS

CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Descrição: Último dia para o recolhimento relativo ao faturamento do mês anterior.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: Art. 195 de Livro VI de do RICMS/RJ.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).

12.12
(2ª feira)

ICMS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA
Descrição: Último dia para o recolhimento do imposto referente à cobrança do mês anterior.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: Art. 4º do Livro X do RICMS/RJ.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).

12.12
(2ª feira)

ICMS

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS, CARGAS OU VEÍCULOS
Descrição: Último dia para as empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, efetuarem o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, referente às prestações de serviço efetuadas no mês anterior.
Prazo: Até o dia 10 do mês seguinte à prestação.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: Art. 32 do Livro V do RICMS/RJ.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).

12.12
(2ª feira)

ICMS

TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS
Descrição: Último dia para as empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente no Estado, recolherem o imposto devido por estimativa.
Prazo: Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: Art. 27 e 28 do Livro V do RICMS/RJ.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).

15.12
(5ª feira)

EFD

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Descrição: Último dia para os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro apresentarem a EFD.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: Art. 2º do Anexo VII da Resolução SEFAZ n° 720/2014.
Obs.1: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).
Obs.2: Ainda que as apurações dos impostos (IPI e ICMS) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, o arquivo será gerado e transmitido mensalmente.

15.12
(5ª feira)

ARQUIVO MAGNÉTICO

EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Descrição: Entrega, pelo estabelecimento obrigado ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120 mil, de arquivo magnético, com o registro tipo 60 “I”, relativamente às operações efetuadas no mês anterior. O estabelecimento usuário de ECF com Memória de Fita-detalhe (MFD), em substituição ao arquivo 60 "I", deverá enviar o arquivo eletrônico contendo os dados da Memória de Fita-detalhe (MFD).
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: Art. 14 do Anexo V da Resolução SEFAZ 720/2014.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).

15.12
(5ª feira)

ICMS

CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE – COMPLEMENTO
Descrição: Último dia para complemento do imposto recolhido no dia 05 do mês anterior pelos contribuintes de grande porte relacionados no Anexo único do Decreto nº 31.235/2002.
Prazo: Até o dia 15 do mês do recolhimento a ser complementado.
Referência: Dezembro de 2016.
Base Legal: Art. 1º do Decreto n° 31.235/2002.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).

15.12
(5ª feira)

ICMS

EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO
Descrição: Último dia para complemento do imposto recolhido no dia 05 do mês anterior pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio ICMS 126/1998.
Prazo: Até o dia 15 do mês do recolhimento a ser complementado.
Referência: Dezembro de 2016.
Base Legal: Art. 9º do Livro X do RICMS/RJ.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).

19.12
(2ª feira)

GIA/ICMS

GIA-ICMS
Descrição: Entrega da GIA-ICMS, através da Internet, relativamente às operações e prestações do mês anterior.
Prazo: Recolhimento dia 18 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002; Resolução 715/2014.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).

20.12
(3ª feira)

ICMS

CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Descrição: Último dia para as concessionárias de serviço público de transporte ferroviário recolherem o imposto apurado nos demonstrativos DAICMS, DSICMS e DCICMS, elaborados pelas ferrovias.
Prazo: Até o dia 20 do mês subsequente.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: Art. 86 do Livro IX do RICMS/RJ.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).

20.12
(3ª feira)

ICMS

PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO
Descrição: Recolhimento dos tributos estaduais objeto de parcelamento ou de reparcelamento, que tenha sido parcelado ou reparcelado antes da inscrição em dívida ativa.
Prazo: Até o dia 20 de cada mês.
Base Legal: Artigo 35 da Resolução SEFAZ 680/2013.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).

26.12
(2ª feira)

ICMS

SINTEGRA - Arquivo Magnético
Descrição: Último dia para entrega, pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, do arquivo magnético relativo à totalidade de suas operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas por seus estabelecimentos no mês anterior.
Prazo: Até o dia 25 do mês subsequente.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: Art. 2°, parágrafo único, do Anexo XI da Resolução SEFAZ 720/2014.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional).

28.12
(4ª feira)

DeSTDA

DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO
Descrição: Último dia para o envio do arquivo da DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
Prazo: Até o dia 28 do mês subsequente ao das prestações.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: Ajuste SINIEF nº 12/2015, modificado pelo Ajuste SINIEF nº 15/2016.

30.12
(6ª feira)

ICMS

ESTIMATIVA – TRANSPORTE – COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO
Descrição: Comprovação, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, do recolhimento do imposto devido por estimativa, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e para as empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiros, carga ou veículo.
Prazo: Até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: Inciso III do art. 29 e inciso III do art. 33, ambos do Livro V do RICMS/RJ.

30.12
(6ª feira)

DIEF

DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – ISS
Descrição: Último dia para a apresentação da DIEF, à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, pelas empresas obrigadas e demais participantes do programa.
Prazo: Até o último dia do mês.
Base Legal: Resolução SMF nº 2.375/06.

 


FERIADOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

20 de janeiro
Dia de São Sebastião - Padroeiro do Rio

23 de junho
Dia de São Jorge - Mun. RJ

24 de junho
Dia de São João - Mun. De Niterói

20 de novembro
Dia da Consciência Negra

22 de Novembro
Aniversário de Niterói

-


 

 

OBRIGAÇÕES FISCAIS PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2016
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PRAZO

NATUREZA

DISCRIMINAÇÃO

08.12
(5ª feira)

ISS - MUN. RJ

AUTÔNOMOS E SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
Descrição: Último dia  para pagamento do ISS pelos contribuintes autônomos e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os artigos  4º e 5º da Lei nº 3.720/2004.
Prazo: Até o dia 8 do mês subsequente.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: Artigo 3º do Decreto nº 36.634/2012.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte.

12.12
(2ª feira)

ISS - MUN. RJ

USUÁRIOS DE NF-E – NOTA CARIOCA
Descrição: Último dia para o recolhimento do ISS, pelos contribuintes usuários da NFS-e – NOTA CARIOCA, apurado sobre o movimento econômico, inclusive pelos responsáveis tributários.
Prazo: Até o dia 10 de cada mês.
Referência: Novembro de 2016.
Base Legal: Decreto nº 33.324/2010.
Obs.: Caso a data não corresponda a dia útil, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subsequente.