OBRIGAÇÕES FISCAIS
ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL
RIO DE JANEIRO

OUTUBRO DE 2015


PRAZO

NATUREZA

DISCRIMINAÇÃO

05.10
(2ª feira)

ICMS

EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO
Descrição: Último dia para o recolhimento do imposto devido pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98, de 100% do ICMS devido no período.
Prazo: Até o dia 5 do mês subsequente ao do período de apuração.
Base Legal: Art. 9º do Livro X do do RICMS/RJ).
Nota: Na impossibilidade de apuração do valor do ICMS devido neste prazo, deve ser recolhida parcela correspondente a, no mínimo, 95% do Saldo Devedor do livro RAICMS do período imediatamente anterior (sendo o complemento recolhido até o dia 15).

05.10
(2ª feira)

ICMS / ICMS-ST / DIFAL

CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE
Descrição: Último dia para o recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Decreto nº 31.235/02, exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota.
Prazo: Até o dia 05 do mês subsequente.
Base Legal: Art. 1º do Decreto nº 31.235/02.
Nota: Na impossibilidade de apuração do valor do ICMS devido neste prazo, deve ser recolhida parcela correspondente a, no mínimo, 95% do Saldo Devedor do livro RAICMS do período imediatamente anterior (sendo o complemento recolhido até o dia 15).

07.10
(4ª feira)

TAXA FLORESTAL

TAXA FLORESTAL
Descrição: Recolhimento da taxa florestal referente à produção ou extração do produto ou subproduto florestal para comercialização.
Prazo: Até o 5º dia útil do mês subsequente.
Base legal: artigo 13  do Decreto nº 31.130/2002.
OBS.: Para cada categoria de produto ou subproduto florestal comercializada, deverá ser preenchido um DARJ.

08.10
(5ª feira)

DAME

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTO ECONÔMICO – DAME
Descrição: Último dia para apresentação da Declaração de ausência de movimento econômico pelas empresas prestadoras de serviço.
Prazo: Até o dia 08 do mês seguinte à respectiva competência.
Base Legal: § 1º do art. 11-B do Decreto 32.250/2010.

08.10
(5ª feira)

ISS

AUTÔNOMOS E SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
Descrição: Último dia  para pagamento do ISS pelos contribuintes autônomos e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os artigos  4º e 5º da Lei nº 3.720/2004.
Prazo: Até o dia 8 de junho de 2015.
Base Legal: artigo 3º do Decreto nº 36.634/2012.

09.10
(6ª feira)

ICMS-ST

REGRA GERAL
Descrição: Último dia para o recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas nos Anexos I do Livro II do RICMS/RJ.
Prazo: Até o dia 9 do mês subsequente.
Base Legal: Art. 14 do Livro II do RICMS/RJ.

09.10
(6ª feira)

ICMS-ST

SERVIÇO DE TRANSPORTE
Descrição: Último dia para o recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto.
Prazo: Até o dia 9 do mês subsequente.
Base Legal: Item 1 do inciso II do art. 82 do Livro IX do RICMS/RJ.

09.10
(6ª feira)

ICMS-ST

PEQUENOS PONTOS DE VENDA
Descrição: Último dia para o recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto, mediante DARJ-ICMS, em separado, código 023.0.
Prazo: Até o dia 9 do mês subsequente ao da saída.
Base Legal: § 4º do art. 34 do Livro II do RICMS/RJ.

10.10
(sábado)

GIA-ST

GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS-ST
Descrição: Último dia para a apresentação da GIA-ST, que deve ser remetida via Internet pelos contribuintes substitutos localizados fora do Estado do Rio de Janeiro à repartição fiscal de circunscrição neste Estado, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente.
Base Legal: Resolução SEF nº 6.351/01.

10.10
(sábado)

ARQUIVO MAGNÉTICO

AQUISIÇÕES PELA INDÚSTRIA NAVAL – DIFERIMENTO
Descrição: Último dia para o envio, pelo contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS, conforme previsto no Decreto n° 23.082/1997, em meio magnético, da relação de mercadorias adquiridas no pelos estabelecimentos da indústria naval.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente.
Base Legal: Art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/01.

12.10
(2ª feira)

ISS

USUÁRIOS DE NF-E – NOTA CARIOCA
Descrição: Último dia para o recolhimento do ISS, pelos contribuintes usuários da NFS-e – NOTA CARIOCA, apurado sobre o movimento econômico, inclusive pelos responsáveis tributários.
Prazo: Até o dia 10 de cada mês
Base Legal: Decreto nº 33.324/2010.
OBS.: Caso a data não corresponda a dia útil, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subsequente.

12.10
(2ª feira)

ICMS

APURAÇÃO NORMAL
Descrição: Último dia para o recolhimento do imposto devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, exceto substituição tributária.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente.
Base Legal: Inciso III do art. 9º da Resolução SEF nº 2.715/96.

12.10
(2ª feira)

ICMS-ST

CIMENTO
Prazo: Último dia para o recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com cimento.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente.
Base Legal: § 1º do art. 14 do Livro II do RICMS/RJ.

12.10
(2ª feira)

DIFAL

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
Descrição: Último dia para o recolhimento do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, relativo às entradas de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente.
Base Legal: § 6º do art. 26 do Livro I do RICMS/RJ.
Exceções: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as relacionadas no Anexo dos Decretos n° 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04.

12.10
(2ª feira)

ICMS-ST

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
Descrição: Último dia para o recolhimento, pelos contribuintes a que se refere o Livro IV do RICMS (Regime de Substituição Tributária Aplicável às Operações com Combustível e Lubrificante), do imposto retido.
Prazo: Até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção.
Base Legal: Arts. 4º e 7º do Livro IV do RICMS/RJ.
Exceção: Na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto devido por Substituição Tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço aduaneiro.

12.10
(2ª feira)

ICMS

ÁGUA NATURAL CANALIZADA
Descrição: Último dia para o recolhimento do imposto devido relativo ao faturamento do mês anterior.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento.
Base Legal: Art. 199 do Livro VI do RICMS/RJ.

12.10
(2ª feira)

ICMS

CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Descrição: Último dia para o recolhimento relativo ao faturamento do mês anterior.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente à competência do faturamento.
Base Legal: Art. 195 de Livro VI de do RICMS/RJ.

12.10
(2ª feira)

ICMS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA
Descrição: Último dia para o recolhimento do imposto referente à cobrança do mês anterior.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança.
Base Legal: Art. 4º do Livro X do RICMS/RJ.

12.10
(2ª feira)

ICMS

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS, CARGAS OU VEÍCULOS
Descrição: Último dia para as empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, efetuarem o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, referente às prestações de serviço efetuadas no mês anterior.
Prazo: Até o dia 10 do mês seguinte à prestação.
Base Legal: Art. 32 do Livro V do RICMS/RJ.

12.10
(2ª feira)

ICMS

TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS
Descrição: Último dia para as empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente no Estado, recolherem o imposto devido por estimativa.
Prazo: Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação.
Base Legal: Arts. 27 e 28 do Livro V do RICMS/RJ.

15.10
(5ª feira)

EFD

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Descrição: Último dia para os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro apresentarem a EFD.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores.
Base Legal: Art. 2º do Anexo VII da Resolução SEFAZ n° 720/2014.
OBS.: Ainda que as apurações dos impostos (IPI e ICMS) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, o arquivo será gerado e transmitido mensalmente.

15.10
(5ª feira)

SINTEGRA

ARQUIVO MAGNÉTICO
Descrição: Último dia para a entrega pelos contribuintes deste Estado para outras unidades da Federação, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente.
Base Legal: Art. 8º do Livro VII do RICMS/RJ.

15.10
(5ª feira)

ARQUIVO MAGNÉTICO

EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Descrição: Entrega, pelo estabelecimento obrigado ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120 mil, de arquivo magnético, com o registro tipo 60 “I”, relativamente às operações efetuadas no mês anterior. O estabelecimento usuário de ECF com Memória de Fita-detalhe (MFD), em substituição ao arquivo 60 "I", deverá enviar o arquivo eletrônico contendo os dados da Memória de Fita-detalhe (MFD).
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente.
Base legal: Art. 14 do Anexo V da Resolução SEFAZ 720/2014.

15.10
(5ª feira)

ICMS

CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE – COMPLEMENTO
Descrição: Último dia para complemento do imposto recolhido no dia 05 do mês anterior pelos contribuintes de grande porte relacionados no Anexo único do Decreto nº 31.235/2002.
Prazo: Até o dia 15 do mês do recolhimento a ser complementado.
Base Legal: Art. 1º do Decreto n° 31.235/2002.

15.10
(5ª feira)

ICMS

EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO
Descrição: Último dia para complemento do imposto recolhido no dia 05 do mês anterior pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio ICMS 126/1998.
Prazo: Até o dia 15 do mês do recolhimento a ser complementado.
Base Legal: Art. 9º do Livro X do RICMS/RJ.

18.10
(domingo)

GIA/ICMS

GIA-ICMS
Descrição: Entrega da GIA-ICMS, através da Internet, relativamente às operações e prestações do mês anterior.
Prazo: Recolhimento dia 18 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Base Legal: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002; Resolução 715/2014.

20.10
(3ª feira)

ICMS

CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Descrição: Último dia para as concessionárias de serviço público de transporte ferroviário recolherem o imposto apurado nos demonstrativos DAICMS, DSICMS e DCICMS, elaborados pelas ferrovias.
Prazo: Até o dia 20 do mês subsequente.
Base Legal: Art. 86 do Livro IX do RICMS/RJ.

20.10
(3ª feira)

ICMS

PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO
Descrição: Recolhimento dos tributos estaduais objeto de parcelamento ou de reparcelamento, que tenha sido parcelado ou reparcelado antes da inscrição em dívida ativa.
Prazo: Até o dia 20 de cada mês.
Base Legal: artigo 35 da Resolução SEFAZ 680/2013.

25.10
(domingo)

SINTEGRA

ARQUIVO MAGNÉTICO
Descrição: Último dia para a entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados do arquivo magnético relativo à totalidade de suas operações de entradas e de saídas e das aquisições realizadas no mês anterior.
Prazo: Até o dia 25 do mês subsequente.
Base Legal: Art. 2º da Resolução SEFAZ 91/2007.

30.10
(6ª feira)

ICMS

ESTIMATIVA – TRANSPORTE – COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO
Descrição: Comprovação, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, do recolhimento do imposto devido por estimativa, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e para as empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiros, carga ou veículo.
Prazo: Até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação.
Base Legal: Inciso III do art. 29 e inciso III do art. 33, ambos do Livro V do RICMS/RJ.

30.10
(6ª feira)

DIEF

DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – ISS
Descrição: Último dia para a apresentação da DIEF, à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, pelas empresas obrigadas e demais participantes do programa.
Prazo: Até o último dia do mês.
Base Legal: Resolução SMF nº 2.375/06.


FERIADOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

20 de janeiro
Dia de São Sebastião - Padroeiro do Rio

23 de junho
Dia de São Jorge - Mun. RJ

24 de junho
Dia de São João - Mun. De Niterói

20 de novembro
Dia da Consciência Negra

22 de Novembro
Aniversário de Niterói

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