OBRIGAÇÕES FISCAIS
ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL
RIO DE JANEIRO

MAIO de 2008


02.05 (6ª feira)

ICMS-ST
Substituição Tributária
Data-limite para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, que não sofreram retenção pelo remetente e que deve ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável das mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 21 até o último dia do mês de abril/08, recolhimento até o dia 03 (três) do mês subseqüente (Resolução SER nº 114/04).

05.05 (2ª feira)

ICMS
Concessionárias de Telecomunicação
Recolhimento do imposto devido pelas concessionárias relativamente ao mês de abril/08, recolhimento até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao da emissão do documento fiscal (Art. 9º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00).

TAXA FLORESTAL
Comercialização
Data-limite para pagamento relativo à produção ou extração de abril/08 de produto ou subproduto florestal para comercialização, recolhimento até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente (Decreto nº 31.130/02, art. 13).

ICMS
Contribuintes de Grande Porte
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Decreto nº 31.235/02, relativamente ao mês de abril/08, exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota. Recolhimento até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente (Decreto nº 31.235/02).

ECF
Comunicação de Fornecimento de Lacre
Prazo para comunicação à SEF pelo fabricante de lacre credenciado do fornecimento do lacre em abril/08 e demais informações exigidas no art. 126, Livro VIII, do Decreto nº 27.427/00 (RICMS/RJ), recolhimento até o quinto dia útil do mês subseqüente ao fornecimento do lacre.

06.05 (3ª feira)

ISS
Município do Rio de Janeiro
Recolhimento do ISS apurado sobre o movimento econômico relativo ao mês de abril/08, pelas empresas cujo faturamento médio mensal no ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 874.867,67 (Decreto nº 28.917/07).

07.05 (4ª feira)

ISS
Movimento Econômico de Empresas - Mun. de Niterói
Data-limite para pagamento do ISS relativo ao mês de abril/08 relativo ao movimento econômico de empresas (Decreto nº 10.205/07).

08.05 (5ª feira)

TAXA FLORESTAL
Consumo Próprio
Data-limite para pagamento relativo à produção ou extração de abril/08 de produto ou subproduto florestal para consumo próprio, recolhimento até o quinto dia útil do mês subseqüente (Art. 14 do Decreto nº 31.130/02).

ISS
Município do Rio de Janeiro
Prazo de recolhimento do ISS relativo ao mês de abril/08, pelos demais contribuintes, bem como pelos responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; sociedades constituídas de determinadas categorias de profissionais autônomos; e o profissional autônomo que admitir mais de três empregados ou um ou mais empregados da mesma habilitação do empregador (Lei nº 3.720/04); contribuintes e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros (Decreto nº 27.468/06).

09.05 (6ª feira)

ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária
Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, relativo a fatos geradores de abril/08.

ICMS-ST
Serviços de Transporte Sujeitos à Substituição Tributária
O imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido até dia 9 (nove) no mês subseqüente, relativo a fatos geradores de abril/08 (Decreto nº 27.427/00, Livro IX, art. 82, II, 1).

ICMS-ST
Comercialização de Produtos em Pequenos Pontos de Venda
O imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido mediante DARJ-ICMS, em separado, código 023.0, até o dia 09 (nove) no mês subseqüente ao da saída, relativo a fatos geradores de abril/08 (§ 4º, art. 34, do Livro II do Decreto nº 27.427/00).

ICMS
Recolhimento ICMS Apuração Normal
Prazo-limite para recolhimento do imposto devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores de abril/08, exceto substituição tributária (Resolução SEF nº 2.715/96, art. 9º, e art. 208 do Decreto-lei nº 05/75) e as empresas relacionadas nos anexos dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04, que devem observar o prazo específico previsto.

GIA-ST
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária
Data-limite para apresentação da GIA-ST relativamente às operações de abril/08, que deve ser remetida via Internet pelos contribuintes substitutos localizados fora do Estado do Rio de Janeiro à repartição fiscal de circunscrição neste Estado, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária (Resolução SEF nº 6.351/01).
Nota: A entrega deverá ser efetuada até o dia 10 do mês subseqüente.

ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária
Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, eferente às operações com cimento, relativo a fatos geradores de abril/08. Mercadoria Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/00).
Nota: O pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subseqüente.

ICMS
Diferencial de Alíquota
Recolhimento do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, relativo às entradas no mês de abril/08 de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento. Exceções: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as relacionadas no Anexo dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04 (§ 6º do art. 26 do Livro I do RICMS/RJ).

ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária Nas Operações Com Combustível e Lubrificante
Prazo de recolhimento pelos contribuintes a que se refere o Livro IV do RICMS (Regime de Substituição Tributária Aplicável às Operações com Combustível e Lubrificante) do imposto retido referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/08. Exceção: Na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto devido por Substituição Tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço aduaneiro (Arts. 4º e 7º do Livro IV do RICMS/RJ).
Nota: O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver recolhido a retenção.

ARQUIVO MAGNÉTICO
Mercadorias Adquiridas Pela Indústria Naval
Data-limite para o envio em meio magnético, contendo a relação de mercadorias adquiridas em abril/08 pelos estabelecimentos da indústria naval, o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS, de acordo com o Decreto nº 23.082/97 e art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/01.
Nota: A entrega deverá ser efetuada até o dia 10 do mês subseqüente.

ICMS
Água Natural Canalizada
Data para recolhimento do imposto devido relativo ao faturamento do mês abril/08, deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à competência do faturamento (Art. 199, Livro VI, Decreto nº 27.427/00).

ICMS
Concessionárias de Energia Elétrica
Prazo para recolhimento relativo ao faturamento de abril/08, deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à competência do faturamento (Art. 195, Livro VI, do Decreto nº 27.427/00).

ICMS
Prestação de Serviço de TV Por Assinatura
Data-limite para recolhimento do imposto referente à cobrança de abril/08, o imposto será recolhido  o dia 10 (dez) do mês subseqüente àquele a que se referir a cobrança (Art. 4º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00).

ECF
Atestado de Intervenção Técnica de ECF
Entrega pelos usuários de ECF, PDV e MR à repartição de suas circunscrições das 1ª e 2ª vias do Atestado de Intervenção, cujos equipamentos tenham sofrido intervenção técnica em abril/08, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da intervenção (§ 5º, art. 113, do Livro VIII do RICMS/RJ).

ECF
Comunicação de Entrega de ECF
Prazo para comunicação pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado que promoveu saída em abril/08de ECF, novo ou usado, podendo ser por via postal registrada, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da entrega do equipamento, exceto nos casos previstos no § 3º do art. 134 do Livro VIII do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/00).

12.05 (2ª feira)

GIA/ICMS
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de abril/08 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 1.
Obs.:
O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

GIA/ICMS
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de abril/08 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 2.
Obs.:
O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

13.05 (3ª feira)

ICMS-ST
ICMS - Substituição Tributária
Data-limite para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, que não sofreram retenção pelo remetente e que deve ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável das mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 1º até o dia 10 do mês de maio/08, pagamento até o dia 13 do próprio mês (Resolução SER nº 114/04).

GIA/ICMS
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de abril/08 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 3.
Obs.:
O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

14.05 (4ª feira)

GIA/ICMS
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de abril/08 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 4.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

15.05 (5ª feira)

ARQUIVO MAGNÉTICO
SINTEGRA - Entrega de Arquivos Magnéticos
Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados do arquivo magnético relativo à totalidade de suas operações de entradas e de saídas e das aquisições realizadas em abril/08 (Resolução SEFCON nº 5.723/01 e Portaria SEFIS nº 475/01 (atualizada pela Portaria SEFIS nº 478/01 e Resolução SER nº 09/03)).
Nota: A entrega deverá ser efetuada até o dia 15 do mês subseqüente.

ARQUIVO MAGNÉTICO
Arquivo Magnético
Entrega pelos contribuintes deste Estado para outras unidades da Federação, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês de abril/08 (Art. 8º do Livro VII do RICMS/RJ).
Nota: A entrega deverá ser efetuada até o dia 15 do mês subseqüente.

GIA/ICMS
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de abril/08 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 5.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

16.05 (6ª feira)

GIA/ICMS
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de abril/08 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 6.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

19.05 (2ª feira)

GIA/ICMS
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de abril/08 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 7.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

GIA/ICMS
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de abril/08 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 8.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

GIA/ICMS
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de abril/08 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 9.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

20.05 (3ª feira)

GIA/ICMS
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de abril/08 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 0.
Obs.:
O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8"). Quando a data limite de entrega da GIA-ICMS recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

DMC-PRV
Declaração de Movimentação de Combustíveis
Data-limite para apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis do mês de abril/08, pelos Postos Revendedores Varejistas de último número da raiz do CNPJ 1 a 5 (Resolução SEF nº 6.394/02).
Nota: A entrega deverá ser efetuada no dia 20 do mês subseqüente, entretanto, quando a data-limite de entrega recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

21.05 (4ª feira)

DMC-PRV
Declaração de Movimentação de Combustíveis
Data-limite para apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis do mês de abril/08, pelos Postos Revendedores Varejistas de último número da raiz do CNPJ 6 a 0 (Resolução SEF nº 6.394/02).
Nota: A entrega deverá ser efetuada no dia 21 do mês subseqüente, entretanto, quando a data-limite de entrega recair em sábado, domingo ou feriado, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

23.05 (6ª feira)

ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária
Data-limite para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, que não sofreram retenção pelo remetente e que deve ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável das mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 11 e 20 do mês de maio/08, pagamento até o dia 23 do próprio mês (Resolução SER nº 114/04).

30.05 (6ª feira)

TRIBUTOS ESTADUAIS
Parcelamento e Reparcelamento
Prazo para os contribuintes com parcelamento ou reparcelamento de tributos estaduais efetuarem o pagamento da parcela referente ao mês de maio/08 (Art. 6º das Resoluções SEF nºs 3.025/99 e 6.490/02, art. 10).

DIEF
Município do Rio de Janeiro
Data para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, pelas empresas obrigadas e demais participantes do programa, relativas às informações do mês de maio/08, apresentação até o último dia do mês (Resolução SMF nº 2.375/06).