OBRIGAÇÕES FISCAIS
ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL
RIO DE JANEIRO

JANEIRO de 2006


03.01 (3ª feira)

ICMS-ST
Substituição Tributária
Data-limite para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, que não sofreram retenção pelo remetente e que deve ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável das mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 21 até 30 do mês de DEZEMBRO de 2005 (Resolução SER nº 114/04).

04.01 (4ª feira)

ISS
Município do Rio de Janeiro
Recolhimento do ISS apurado sobre o movimento econômico relativo ao mês de DEZEMBRO de 2005, pelas empresas cujo faturamento médio mensal no ano anterior tenha sido igual ou superior a 500.000 UFIR (R$ 802.526,92 - oitocentos e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos). (Decreto nº 24.959/04).

05.01 (5ª feira)

ICMS
Contribuintes de Grande Porte
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Decreto nº 31.235/02, relativamente ao mês de DEZEMBRO de 2005, exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota.

ICMS
Concessionárias de Telecomunicação
Recolhimento do imposto devido pelas concessionárias relativamente ao mês de DEZEMBRO de 2005 (Art. 9º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00).

TAXA FLORESTAL
Comercialização
Data-limite para pagamento relativo à produção ou extração de DEZEMBRO de 2005 de produto ou subproduto florestal para comercialização (Decreto nº 31.130/02, arts. 13 e 14).

06.01 (6ª feira)

ECF
Comunicação de Fornecimento de Lacre
Prazo para comunicação à SEF pelo fabricante de lacre credenciado do fornecimento do lacre em DEZEMBRO de 2005 e demais informações exigidas no art. 126, Livro VIII, do Decreto nº 27.427/00 (RICMS/RJ).

ISS
Município do Rio de Janeiro
Prazo de recolhimento do ISS relativo ao mês de DEZEMBRO de 2005, pelos demais contribuintes, bem como pelos responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; pelas pessoas físicas equiparadas a empresas; pelas sociedades uniprofissionais; e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros, inclusive no caso de serviços provenientes do Exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no Exterior (Decreto nº 24.959/04).

TAXA FLORESTAL
Consumo Próprio
Data-limite para pagamento relativo à produção ou extração de DEZEMBRO de 2005 de produto ou subproduto florestal para consumo próprio (Decreto nº 31.130/02, arts. 13 e 14).

09.01 (2ª feira)

ISS
Movimento Econômico de Empresas - Mun. de Niterói
Data-limite para pagamento do ISS relativo ao mês de DEZEMBRO de 2005 relativo ao movimento econômico de empresas (Decreto nº 9.428/04).

ICMS-ST
Comercialização de Produtos em Pequenos Pontos de Venda
O imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido mediante DARJ-ICMS, em separado, código 023.0, até o dia 09 (nove) no mês subseqüente ao da saída, relativo a fatos geradores de DEZEMBRO de 2005 (§ 4º, art. 34, do Livro II do Decreto nº 27.427/00).

ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária
Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, exceto cimento, relativo a fatos geradores de DEZEMBRO de 2005.

ICMS-ST
Serviços de Transporte Sujeitos à Substituição Tributária
O imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido até dia 9 (nove) no mês subseqüente, relativo a fatos geradores de DEZEMBRO de 2005 (Decreto nº 27.427/00, art. 82, II, 1, Livro IX).

10.01 (3ª feira)

ICMS
Recolhimento ICMS Apuração Normal
Prazo-limite para recolhimento do imposto devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, bem como, o valor correspondente ao FECP apurado, relativo a fatos geradores de DEZEMBRO de 2005, exceto substituição tributária e as empresas relacionadas nos anexos dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04, que devem observar o prazo específico previsto (Resolução SEF nº 2.715/96, art. 9º e art. 208, Decreto-lei nº 05/75).

GIA-ST
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária
Data-limite para apresentação da GIA-ST relativamente às operações de DEZEMBRO de 2005, que deve ser remetida via Internet pelos contribuintes substitutos localizados fora do Estado do Rio de Janeiro à repartição fiscal de circunscrição neste Estado, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária (Resolução SEF nº 6.351/01).

ICMS
Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Estimativa
Data-limite de recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a DEZEMBRO de 2005 (Arts. 28 e 29, III, Livro V, do Decreto nº 27.427/00).

ICMS
Serviços de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo
Data-limite do recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a DEZEMBRO de 2005 (Arts. 32 e 33, III, Livro V, do Decreto nº 27.427/00).

ICMS
Concessionárias de Energia Elétrica
Prazo para recolhimento relativo ao faturamento de DEZEMBRO de 2005 (Art. 195, Livro VI, do Decreto nº 27.427/00).

ICMS
Água Natural Canalizada
Data para recolhimento do imposto devido relativo ao faturamento do mês DEZEMBRO de 2005 (Art. 199, Livro VI, Decreto nº 27.427/00).

ICMS
Prestação de Serviço de TV Por Assinatura
Data-limite para recolhimento do imposto referente à cobrança de DEZEMBRO de 2005 (Art. 4º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00).

10.01 (3ª feira)

ICMS
Diferencial de Alíquota
Recolhimento do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, relativo às entradas no mês de DEZEMBRO de 2005 de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento. Exceções: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, e as relacionadas no Anexo dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04 (§ 6º do art. 26 do Livro I do RICMS/RJ).

ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária Nas Operações Com Combustível e Lubrificante
Prazo de recolhimento pelos contribuintes a que se refere o Livro IV do RICMS (Regime de Substituição Tributária Aplicável às Operações com Combustível e Lubrificante) do imposto retido referente aos fatos geradores ocorridos no mês de DEZEMBRO de 2005. Exceção: Na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto devido por Substituição Tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço aduaneiro (Arts. 4º e 7º do Livro IV do RICMS/RJ).

ECF
Atestado de Intervenção Técnica de ECF
Entrega pelos usuários de ECF, PDV e MR à repartição de suas circunscrições das 1ª e 2ª vias do Atestado de Intervenção, cujos equipamentos tenham sofrido intervenção técnica em DEZEMBRO de 2005 (§ 5º, art. 113, do Livro VIII do RICMS/RJ).

ECF
Comunicação de Entrega de ECF
Prazo para comunicação pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado que promoveu saída em DEZEMBRO de 2005 de ECF, novo ou usado, podendo ser por via postal registrada, exceto nos casos previstos no § 3º do art. 134 do Livro VIII do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/00).

ARQUIVO MAGNÉTICO
Mercadorias Adquiridas Pela Indústria Naval
Data-limite para o envio em meio magnético, contendo a relação de mercadorias adquiridas em DEZEMBRO de 2005 pelos estabelecimentos da indústria naval, o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS, de acordo com o Decreto nº 23.082/97 e art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/01.

ARQUIVO MAGNÉTICO
Mercadorias Fornecidas Para Indústria Naval
Data-limite para envio em meio magnético pelos fornecedores à repartição fiscal de suas circunscrições, contendo a relação das mercadorias fornecidas em DEZEMBRO de 2005, amparadas com diferimento (§ 5º da Resolução SEF nº 6.307/02).

ICMS
Regime Simplificado ME/EPP
Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 1 e 2 relativo a DEZEMBRO de 2005 (Resolução SER nº 149/04).

11.01 (4ª feira)

GIA/ICMS
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de DEZEMBRO de 2005 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 1.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").

12.01 (5ª feira)

IPVA
Placa Final 0 - Parcela Única ou 1ª Cota
Prazo de recolhimento do IPVA referente ao exercício de 2006 para contribuintes que efetuarem o pagamento em única parcela e com desconto de 10% (dez por cento), bem como da 1ª parcela para contribuintes que optarem por efetuar o pagamento em 3 (três) cotas para os veículos terrestres usados com placa de final "0" (Resolução SER nº 229/05).

ICMS
Regime Simplificado ME/EPP
Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 3 e 4 relativo a DEZEMBRO de 2005 (Resolução SER nº 149/04).

GIA/ICMS
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de DEZEMBRO de 2005 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 2.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").

13.01 (6ª feira)

GIA/ICMS

Guia de Informação e Apuração do ICMS
Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de DEZEMBRO de 2005 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 3.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").

ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária
Data-limite para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, que não sofreram retenção pelo remetente e que deve ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável das mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 1º e 10 do mês de JANEIRO de 2006 (Resolução SER nº 114/04).

16.01 (2ª feira)

ARQUIVO MAGNÉTICO
SINTEGRA - Entrega de Arquivos Magnéticos
Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados do arquivo magnético relativo à totalidade de suas operações de entradas e de saídas e das aquisições realizadas em DEZEMBRO de 2005 (Resolução SEFCON nº 5.723/01 e Portaria SEFIS nº 475/01 (atualizada pela Portaria SEFIS nº 478/01 e Resolução SER nº 09/03)).

ARQUIVO MAGNÉTICO
Arquivo Magnético
Entrega pelos contribuintes deste Estado para outras unidades da Federação, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês de DEZEMBRO de 2005 (Art. 8º do Livro VII do RICMS/RJ).

ICMS
Regime Simplificado ME/EPP
Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 5 e 6 relativo a DEZEMBRO de 2005 (Resolução SER nº 149/04).

GIA/ICMS
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de DEZEMBRO de 2005 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 4, 5 e 6.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").

17.01 (5ª feira)

IPVA
Placa Final 1 - Parcela Única ou 1ª Cota
Prazo de recolhimento do IPVA referente ao exercício de 2006 para contribuintes que efetuarem o pagamento em única parcela e com desconto de 10% (dez por cento), bem como da 1ª parcela para contribuintes que optarem por efetuar o pagamento em 3 (três) cotas para os veículos terrestres usados com placa de final "1" (Resolução SER nº 229/05).

GIA/ICMS
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de DEZEMBRO de 2005 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 7.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").

18.01 (5ª feira)

IPVA
Placa Final 2 - Parcela Única ou 1ª Cota
Prazo de recolhimento do IPVA referente ao exercício de 2006 para contribuintes que efetuarem o pagamento em única parcela e com desconto de 10% (dez por cento), bem como da 1ª parcela para contribuintes que optarem por efetuar o pagamento em 3 (três) cotas para os veículos terrestres usados com placa de final "2" (Resolução SER nº 229/05).

GIA/ICMS
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de DEZEMBRO de 2005 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 8.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").

ICMS
Regime Simplificado ME/EPP
Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 7 e 8 relativo a DEZEMBRO de 2005 (Resolução SER nº 149/04).

19.01 (5ª feira)

GIA/ICMS
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de DEZEMBRO de 2005 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 9.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").

20.01 (6ª feira)

GIA/ICMS
Guia de Informação e Apuração do ICMS
Data-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de DEZEMBRO de 2005 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 0.
Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").

DMC-PRV
Declaração de Movimentação de Combustíveis
Data-limite para apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis do mês de DEZEMBRO de 2005, pelos Postos Revendedores Varejistas de último número da raiz do CNPJ 1 a 5.

23.01 (2ª feira)

DMC-PRV
Declaração de Movimentação de Combustíveis
Data-limite para apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis do mês de DEZEMBRO de 2005, pelos Postos Revendedores Varejistas de último número da raiz do CNPJ 6 a 0.

ICMS
Regime Simplificado ME/EPP
Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 9 e 0 relativo a DEZEMBRO de 2005 (Resolução SER nº 149/04).

ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária
Data-limite para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, que não sofreram retenção pelo remetente e que deve ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável das mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 11 e 20 do mês de JANEIRO de 2006 (Resolução SER nº 114/04).

24.01 (5ª feira)

IPVA
Placa Final 3 - Parcela Única ou 1ª Cota
Prazo de recolhimento do IPVA referente ao exercício de 2006 para contribuintes que efetuarem o pagamento em única parcela e com desconto de 10% (dez por cento), bem como da 1ª parcela para contribuintes que optarem por efetuar o pagamento em 3 (três) cotas para os veículos terrestres usados com placa de final "3" (Resolução SER nº 229/05).

30.01 (6ª feira)

ICMS
Comprovação de Recolhimento de Imposto
Data-limite para as empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e para as empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiros, carga ou veículo comprovarem, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, o recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a JANEIRO de 2006 (Inciso III do art. 29 e inciso III do art. 33 do Livro V do RICMS/RJ).

TRIBUTOS ESTADUAIS
Parcelamento e Reparcelamento
Prazo para os contribuintes com parcelamento ou reparcelamento de tributos estaduais efetuarem o pagamento da parcela referente ao mês de JANEIRO de 2006 (Art. 6º das Resoluções SEF nºs 3.025/99 e 6.490/02, art. 10).