LISTA
DE SERVIÇOS DO ISS
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - (*) Lei Municipal nº 3.691/03
1 -
Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise de desenvolvimento de sistemas.
1.02
- Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de
jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação,
configuração e manutenção de programas de computação
e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização
de páginas eletrônicas.
2 - Serviços
de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 - Serviços
prestados mediante locação, cessão de direito de uso
e congêneres.
3.01 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.02 - Exploração de salões de festas, centro de convenções,
escritó-rios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios,
ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de
diversões, canchas e congêneres, para realização
de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.03 - Locação, sublocação, arrendamento, direito
de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia,
rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.04 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de
uso temporário.
4 - Serviços
de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 - Medicina e biomedicina.
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,
radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética,
radiologia, to-mografia e congêneres.
4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios,
manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios
e congêneres.
4.04 - Instrumentação cirúrgica.
4.05 - Acupuntura.
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 - Serviços farmacêuticos.
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico,
orgânico e mental.
4.10 - Nutrição.
4.11 - Obstetrícia.
4.12 - Odontologia.
4.13 - Ortóptica.
4.14 - Próteses sob encomenda.
4.15 - Psicanálise.
4.16 - Psicologia.
4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e
congêneres.
4.18 - Inseminação artificial, fertilização in
vitro e congêneres.
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e
congêne-res.
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos
e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel
e congêneres.
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação
de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêne-res.
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços
de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador
do plano mediante indicação do beneficiário.
5 - Serviços
de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e
congêne-res, na área veterinária.
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in
vitro e congêneres.
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos
e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel
e congêneres.
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 - Serviços
de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes
marciais e demais atividades físicas.
6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
7 - Serviços
relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção
civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urba-nismo,
paisagismo e congêneres.
7.02 - Execução, por administração, empreitada
ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica
ou elétrica e de outras obras seme-lhantes, inclusive sondagem, perfuração
de poços, escavação, drena-gem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a insta-lação
e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o forne-cimento
de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local
da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade,
estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços
de enge-nharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos
e projetos executi-vos para trabalhos de engenharia.
7.04 - Demolição.
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pon-tes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias
produ-zidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação
dos servi-ços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes,
assoalhos, corti-nas, revestimentos de parede, vidros, divisórias,
placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do
serviço.
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração
de pisos e congê-neres.
7.08 - Calafetação.
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração,
tratamento, reciclagem, separação e destinação
final de lixo, rejeitos e outros resíduos quais-quer.
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias
e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,
parques, jardins e congêneres.
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes
físicos, químicos e biológicos.
7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização,
imunização, higienização, desratização,
pulverização e congêneres.
7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e
congê-neres.
7.15 - Escoramento, contenção de encostas e serviços
congêneres.
7.16 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas,
represas, açudes e congêneres.
7.17 - Acompanhamento e fiscalização da execução
de obras de enge-nharia, arquitetura e urbanismo.
7.18 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia,
mapea-mento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos,
geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.19 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho,
perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação
e outros serviços re-lacionados com a exploração e explotação
de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.20 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 - Serviços
de educação, ensino, orientação pedagógica
e educacio-nal, instrução, treinamento e avaliação
pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e
superior.
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica
e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9 - Serviços
relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis-residência, residence-service,
suite-service, hotelaria marítima, motéis, pensões e
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de
serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído
no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação
e execu-ção de programas de turismo, passeios, viagens, excursões,
hospeda-gens e congêneres.
9.03 - Guias de turismo.
10 - Serviços
de intermediação e congêneres.
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio,
de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde
e de planos de previdência privada.
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos
em ge-ral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos
de pro-priedade industrial, artística ou literária.
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos
de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização
(factoring).
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis
ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive
aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por
quaisquer meios.
10.06 - Agenciamento marítimo.
10.07 - Agenciamento de notícias.
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento
de veiculação por quaisquer meios.
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 - Distribuição de bens de terceiros.
11 - Serviços
de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores,
de aeronaves e de embarcações.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação
e guar-da de bens de qualquer espécie.
12 - Serviços
de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 - Espetáculos teatrais.
12.02 - Exibições cinematográficas.
12.03 - Espetáculos circenses.
12.04 - Programas de auditório.
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos,
reci-tais, festivais e congêneres.
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 - Corridas e competições de animais.
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física
ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12 - Execução de música.
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de
eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles,
bailes, tea-tros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não,
mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos
e congêneres.
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos,
shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas,
de destreza inte-lectual ou congêneres.
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas
e eventos de qualquer natureza.
13 - Serviços
relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem,
dubla-gem, mixagem e congêneres.
13.02 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação,
cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.03 - Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.04 - Composição gráfica, fotocomposição,
clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, quando não constituírem
etapas de processo de industrialização ou comercialização,
observando o parágrafo único do Art. 131 (NR através
do Decreto nº 25.922/05)
14 - Serviços
relativos a bens de terceiros.
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração,
revisão, carga e recarga, con-serto, restauração, blindagem,
manutenção e conservação de máqui-nas,
veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer
objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 - Assistência técnica.
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empre-gadas,
que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres,
de objetos quaisquer, não destinados a industrialização
ou comercialização. (NR através do Decreto nº 25.922/05)
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas
e equipamen-tos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário
final, exclusi-vamente com material por ele fornecido.
14.07 - Colocação de molduras e congêneres.
14.08 - Encadernação, gravação e douração
de livros, revistas e con-gêneres.
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário
final, exceto aviamento.
14.10 - Tinturaria e lavanderia.
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 - Funilaria e lanternagem.
14.13 - Carpintaria e serralheria.
15 - Serviços
relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados
por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União
ou por quem de direito.
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio,
de cartão de crédito ou débito e congêneres, de
carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos
e aplicação e caderneta de poupança, no País e
no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas
e inati-vas.
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares,
de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos
em geral.
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive ates-tado
de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação
cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro
de Emitentes de Che-ques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes
e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documen-tos, bens
e valores; comunicação com outra agência ou com a adminis-tração
central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência
de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário;
devolução de bens em custódia.
15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas
em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile,
internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro
horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimen-to de saldo,
extrato e demais informações relativas a contas em geral, por
qualquer meio ou processo.
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão,
substituição, cancela-mento e registro de contrato de crédito;
estudo, análise e avaliação de operações
de crédito; missão, concessão, alteração
ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres;
serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão
de direitos e obrigações, substituição de garantia,
alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços
relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamen-tos
em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio,
de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrô-nico,
automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição
de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de camês,
fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos,
sustação de protesto, manutenção de títulos,
reapresentação de títulos, e demais serviços a
eles relacionados.
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio
em geral, edição, alteração, prorrogação,
cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro
de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito
no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de via-gem;
fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos
a carta de crédito de importação, exportação
e garantias rece-bidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas
a operações de câmbio.
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação
e manutenção de cartão magnético, cartão
de crédito, cartão de débito, cartão salário
e congêneres.
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços
relaci-onados a depósito, inclusive depósito identificado, a
saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais
eletrô-nicos e de atendimento.
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração,
cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares,
por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência
de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas
em geral.
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação,
cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por
talão.
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário,
avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise
técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração,
transferência e renegociação de contrato, emissão
e reemis-são do termo de quitação e demais serviços
relacionados a crédito imobiliário.
16 - Serviços
de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal.
17 - Serviços
de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
co-mercial e congêneres.
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida
em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação
e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza,
inclusive cadastro e similares.
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria
em geral, resposta audível, redação, edição,
interpretação, revisão, tradu-ção, apoio
e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03 - Planejamento, coordenação, programação
ou organização técni-ca, financeira ou administrativa.
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação
de mão-de-obra.
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados
pelo prestador de serviço.
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
pla-nejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração
de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07 - Franquia (franchising).
17.08 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises
técnicas.
17.09 - Planejamento, organização e administração
de feiras, exposi-ções, congressos e congêneres.
17.10 - Organização de festas e recepções; bufê
(exceto o fornecimen-to de alimentação e bebidas, que fica sujeito
ao ICMS).
17.11 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios
de tercei-ros.
17.12 - Leilão e congêneres.
17.13 - Advocacia.
17.14 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.15 - Auditoria.
17.16 - Análise de Organização e Métodos.
17.17 - Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.18 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.19 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.20 - Estatística.
17.21 - Cobrança em geral.
17.22 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento,
consulta, cadas-tro, seleção, gerenciamento de informações,
administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados
a operações de faturização (factoring).
17.23 - Apresentação de palestras, conferências, seminários
e congê-neres.
18 - Serviços
de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura
de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados
a contratos de seguros; inspeção e avaliação de
riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência
de riscos seguráveis e congêneres.
19 - Serviços
de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização
e congêneres.
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes
e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas,
sorteios, prêmi-os, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização
e congêneres.
20 - Serviços
portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais
rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização
de porto, movi-mentação de passageiros, reboque de embarcações,
rebocador escotei-ro, atracação, desatracação,
serviços de praticagem, capatazia, arma-zenagem de qualquer natureza,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias,
serviços de apoio marítimo, de movimentação ao
largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística
e congêneres.
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de
aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer
natureza, capatazia, movi-mentação de aeronaves, serviços
de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação
de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,
metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias,
inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 - Serviços
de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários
e notariais.
22 - Serviços
de exploração de rodovia.
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante
cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo
execução de serviços de conser-vação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e segurança
de trânsito, operação, monitoração, assistência
aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos
de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 - Serviços
de programação e comunicação visual, desenho industrial
e congêneres.
23.01 - Serviços de programação e comunicação
visual, desenho in-dustrial e congêneres.
24 - Serviços
de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,
placas, sinali-zação visual, banners, adesivos e congêneres.
25 - Serviços
funerários.
25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes;
aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de
flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão
de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamamento,
embe-lezamento, conservação ou restauração de
cadáveres.
25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 - Planos ou convênio funerários.
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e
cemitérios.
26 - Serviços
de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos,
bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;
courrier e congêneres.
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres.
27 - Serviços
de assistência social.
27.01 - Serviços de assistência social.
28 - Serviços
de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços
de qualquer natureza.
29 - Serviços
de biblioteconomia.
29.01 - Serviços de biblioteconomia.
30 - Serviços
de biologia, biotecnologia e química.
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 - Serviços
técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecâ-nica, telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos em edificações,
eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações
e congêneres.
32 - Serviços
de desenhos técnicos.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33 - Serviços
de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachan-tes e congêneres.
34 - Serviços
de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives
e congêneres.
35 - Serviços
de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
públicas.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo
e relações públicas.
36 - Serviços
de meteorologia.
36.01 - Serviços de meteorologia.
37 - Serviços
de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 - Serviços
de museologia.
38.01 - Serviços de museologia.
39 - Serviços
de ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando
o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40 - Serviços
relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 - Obras de arte sob encomenda.
41 - Serviços profissionais e técnicos não compreendidos nesta lista e a exploração de qualquer atividade que represente prestação de serviços e não configure fato gerador de imposto de competência da União ou do Estado. (NR através do Decreto nº 25.922/05)