DEMAIS OBRIGAÇÕES MENSAIS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA REVENDEDORES E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS
DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO


OUTUBRO DE 2015

O contribuinte deverá prestar informações por meio do programa de computador destinado à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS incidente nas operações interestaduais, com combustível derivado de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto. Este programa é denominado "SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis", aprovado por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 47/03, de 17 de dezembro de 2003, da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).

As informações citadas acima, relativamente ao mês imediatamente anterior, serão entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos seguintes prazos, conforme Ato COTEPE ICMS nº 33, de 30.07.2014:

Operações

Prazo de Entrega

Pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

 01.10.2015

Pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído.

 02 e 05.10.2015

Pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição.

 06.10.2015

Pelo importador

 01, 02, 05 e 06.10.2015

Pela Refinaria de Petróleo ou suas Bases - em relação às operações cujo imposto tenha sido retido anteriormente por refinaria de petróleo ou por suas bases, quando efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, quando este Estado for destinatário da mercadoria.

Até o dia 13.10.2015

Pelo Refinaria de Petróleo ou suas Bases - em relação às operações cujo imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes, quando efetuar a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem.

Até o dia 23.10.2015

Notas: