DEMAIS
OBRIGAÇÕES MENSAIS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA REVENDEDORES
E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS
DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO
MARÇO DE 2014
O contribuinte deverá prestar informações por meio do programa de computador destinado à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS incidente nas operações interestaduais, com combustível derivado de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e com álcool etílico anidro combustível - AEAC, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto. Este programa é denominado "SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis", aprovado por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 47/03, de 17 de dezembro de 2003, da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
As informações citadas acima, relativamente ao mês imediatamente anterior, serão entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos seguintes prazos, conforme Ato COTEPE ICMS nº 36, de 20.09.2013:
Operações |
Prazo de Entrega |
Pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) |
03.03.2014 |
Pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído. |
05.03.2014 |
Pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição. |
06.03.2014 |
Pelo importador |
03, 05 e 06.03.2014 |
Pela Refinaria de Petróleo ou suas Bases - em relação às operações cujo imposto tenha sido retido anteriormente por refinaria de petróleo ou por suas bases, quando efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, quando este Estado for destinatário da mercadoria. |
Até o dia 13.03.2014 |
Pelo Refinaria de Petróleo ou suas Bases - em relação às operações cujo imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes, quando efetuar a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem. |
Até o dia 23.03.2014 |
Notas: